segunda-feira, março 21, 2016

TRF mantém condenação contra ex-prefeito de Duas Estradas

 O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, manteve a sentença da Justiça Federal da Paraíba que condenou o ex­-prefeito de Duas Estradas, Roberto Carlos Nunes, a pena de dois anos e oito meses de reclusão. O gestor recorreu da sentença, alegando não haver provas suficientes da materialidade ou autoria do delito para a condenação.
 As condutas delituosas pelas quais ele foi condenado consistiram em fraudar o caráter licitatório do certame promovido pela prefeitura de Duas Estradas (carta convite nº 18/2006), com o objetivo de vantagem decorrente da adjudicação do objeto licitado e custeados com recursos oriundos do contrato de repasse 0178723/85/2005, firmado com o Ministério das Cidades.
 De acordo com as investigações implementadas na “Operação Transparência”, a prefeitura de Duas estradas teria convidado as empresas Arco Íris Construtora ltda, SJL Construções e Serviços Ltda e Ativos Construções Ltda para participação no procedimento licitatório Carta Convite nº 18/2006. Constatou-­se ainda que o réu José Roberto Marcelino seria o responsável direto pela primeira empresa e também o administrador formal das demais empresas convidadas, o que aponta para a fraude na licitação, uma vez que foi frustrado o seu caráter competitivo.
 Embora tenha alegado inocência, a Justiça entendeu que Roberto Carlos Nunes, na qualidade de prefeito, foi o responsável pela abertura da licitação, pela homologação do resultado e adjudicação do objeto à empresa Arco Íris, bem como pela assinatura do contrato nº 01/2007.

Com Jornal da Paraíba

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