O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, manteve a sentença da Justiça Federal da Paraíba que condenou o ex-prefeito de Duas Estradas,
Roberto Carlos Nunes, a pena de dois anos e oito meses de reclusão. O
gestor recorreu da sentença, alegando não haver provas suficientes da
materialidade ou autoria do delito para a condenação.
As condutas delituosas pelas quais ele foi condenado consistiram em
fraudar o caráter licitatório do certame promovido pela prefeitura de
Duas Estradas (carta convite nº 18/2006), com o objetivo de vantagem
decorrente da adjudicação do objeto licitado e custeados com recursos
oriundos do contrato de repasse 0178723/85/2005, firmado com o
Ministério das Cidades.
De acordo com as investigações implementadas na “Operação
Transparência”, a prefeitura de Duas estradas teria convidado as
empresas Arco Íris Construtora ltda, SJL Construções e Serviços Ltda e
Ativos Construções Ltda para participação no procedimento licitatório
Carta Convite nº 18/2006. Constatou-se ainda que o réu José Roberto
Marcelino seria o responsável direto pela primeira empresa e também o
administrador formal das demais empresas convidadas, o que aponta para a
fraude na licitação, uma vez que foi frustrado o seu caráter
competitivo.
Embora tenha alegado inocência, a Justiça entendeu que Roberto Carlos
Nunes, na qualidade de prefeito, foi o responsável pela abertura da
licitação, pela homologação do resultado e adjudicação do objeto à
empresa Arco Íris, bem como pela assinatura do contrato nº 01/2007.
Com Jornal da Paraíba
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