quarta-feira, maio 28, 2014

Advogado alerta que infidelidade partidária pode ser aplicada também para prefeitos

 O advogado Newton Vita, em artigo, alerta aos prefeitos que a norma de infidelidade partidária pode ser aplicada a cargos majoritários, ou seja, os Chefes de Poder Executivo também estão sujeitos a responderem por infidelidade assim como os vereadores e deputados.
 A ideia, do Tribunal Superior Eleitoral, para os cargos majoritários, é a mesma aplicada para os cargos proporcionais, ou seja, não é possível que um cidadão eleito por um determinado partido o relegue posteriormente, sem apoio ou qualquer compromisso.
 No Estado, são diversos, inúmeros e variados, os casos em que o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou, aplicando e cassando políticos paraibanos, sobretudo vereadores e deputados estaduais, em face da aplicação da norma de infidelidade partidária.
 O Tribunal Superior Eleitoral já sinalizou, através de consultas, que a Resolução TSE nº 22.600, que trata sobre infidelidade partidária, é aplicada tanto ao cargo proporcional (vereadores e deputados) como ao majoritário (prefeito, governadores e senadores).
 É importante que os atuais ocupantes de cargos majoritários, prefeitos, governadores e senadores observem as normas de fidelidade partidária, para não serem surpreendidos com possíveis cassações, vez que a resolução acerca da infidelidade é aplicada tanto aos cargos proporcionais, como aos cargos majoritários, enfatiza o advogado Newton Vita.

Com Assessoria

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