quinta-feira, maio 29, 2014

Cássio tem recurso negado pelo STF e o senador pode ficar inelegível

 Com a pré-campanha praticamente lançada, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) pode ser impedido de concorrer ao pleito e ficar inelegível até 2022. O senador pode ser ‘enquadrado’ não pela lei ficha limpa, mas pela lei complementar 64/90. 
 Enquanto o senador destaca que se enquadrado na Lei ‘Ficha Limpa’, ele já teria cumprido a sentença e ainda destaca que mesmo sendo oito anos, a inelegibilidade acabaria antes das eleições deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e negou os embargos declaratórios, que eram o último recurso de Cássio e o senador pode ser enquadrado na Lei 64/90. 
 A tese defendida é que Cássio não pode ser enquadrado na Lei Ficha Limpa, mas sim na 64/90 que determina que a inelegibilidade só começa a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, ou seja, a partir desta quarta (28). 
Senador Cássio Cunha Lima
 O julgamento do último recurso do processo de cassação de Cássio aconteceu com a publicação do acórdão dos embargos de declaração no agravo de instrumento contra a decisão que denegou Recurso Extraordinário conta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e confirmou a cassação do tucano. 
 Sendo assim, o tucano não poderia concorrer ao pleito deste ano para governador do Estado da Paraíba. 
 Confira o texto do STF abaixo: 
 Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.9.2011. 
Cássio se defende citando ‘Ficha Limpa’ e diz que já cumpriu os oito anos de inelegibilidade EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEITORAL. CASSAÇÃO DE GOVERNADOR E DE VICEGOVERNADOR. PARTICIPAÇÃO DE ASSISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA Legislação INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.  AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA 
  Número novo: STF 2ª T AI 760.103
  Número antigo: STF 2ª T AI 760.103
  Número complementar: 2009/76043 Status: Ativo 
  Clique aqui para conferir o texto da Lei Complementar 64/90
  Errata: O Diário da Justiça Eletrônico foi publicado em outubro de 2011, contudo o de acordo com a lei 64/90, senador estaria inelegível até 2019 e não 2022. 
 
Com PBonline

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