O advogado Flávio Aureliano da Silva Neto (PTN), da coligação 'Soledade de
Todos', foi eleito o novo prefeito de Soledade, a 165 km de João Pessoa, com 52%
dos votos válidos, 331 de diferença. As eleições suplementares foram
estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral depois da cassação de José Bento
Leite do Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, prefeito e
vice-prefeita, que haviam sido eleitos em 2012.
Representando a oposição, ele disputava o cargo com o candidato concorrente
José Alves de Miranda Neto (Miranda Neto), da Coligação ‘Unidos pela Vontade do
Povo’, que obteve 48% dos votos válidos.
Flávio Aureliano |
De acordo com informações divulgadas pelo TRE cerca de 40 minutos depois do
término do pleito, às 17h, votos brancos somaram 2,02%, nulos equivaleram a
4,46% e as abstenções foram de 15,73%.
Duas Coligações partidárias estiveram na disputa: a Coligação 'Soledade de
Todos (PDT, PTN, PPS, DEM, PMN, PSB, PSDB, PSD, PCdoB e PT do B), com Flávio
Aureliano como candidato a prefeito e Carlos Alberto Garcia Falcão (Beto de
Manoca) como vice-prefeito; e a Coligação 'Unidos pela Vontade do Povo' (PT, PP,
PMDB, PR, PTC, PV e PEN), que teve como candidato a prefeito José Alves de
Miranda Neto (Miranda Neto) – em substituição a então candidata com registro de
candidatura indeferido Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de Ivanildo) - e
Roberto Cordeiro dos Santos (Beto do Mercadinho), como vice da chapa.
Para a eleição em Soledade, o TRE-PB disponibilizou 33 urnas eletrônicas,
distribuídas em sete locais de votação, que receberam as cargas elétricas e com
dados dos candidatos na última quinta-feira (29).
As eleições suplementares decorrem da sentença estabelecida pela juíza da 23ª
Zona Eleitoral, Bárbara Bortoluzzi, em ação de investigação judicial eleitoral,
que declarou cassados os diplomas de José Bento Leite do Nascimento e Fabiana
Barros Gouveia de Oliveira, prefeito e vice-prefeito, respectivamente, eleitos
em 7 de outubro de 2012.
A decisão de primeira instância foi confirmada pelo TRE-PB, na 47ª sessão
ordinária, que determinou a realização de novas eleições, uma vez que os votos
nulos apurados no município correspondem a mais de 50% do total de votos,
ensejou a aplicação do artigo 224, do Código Eleitoral.
Com PortalCorreio
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