segunda-feira, junho 17, 2024

Célio Alves é condenado na Paraíba por violência política de gênero


  O comunicador Célio Alves (PSB), pré-candidato a vereador de Guarabira, no Agreste da Paraíba, foi condenado pela prática de violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Toscano (PSDB). 
A decisão se deu por cinco votos a favor e um contra, nesta segunda-feira (17/06), pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). É a primeira condenação do tipo na Paraíba 
 Além de ficar inelegível por ter sido condenado por um colegiado, a corte estabeleceu uma pena de um ano e 10 meses de reclusão e 60 dias multa ao comunicador. 
  Na sessão desta segunda-feira (17/06), a presidente do TRE-PB, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, chamou a atenção durante a sessão para uma nova tentativa de intimidação feita por Célio Alves contra a deputada Camila Toscano dentro do Tribunal. A parlamentar teve que sair escoltada do lugar. 
 Relator do caso, o juiz Ferreira Júnior foi o único a votar pela absolvição do acusado, entendendo que as condutas não configurariam violência política de gênero. Revisor do processo, o juiz Fábio Leandro entendeu que Célio Alves deveria ser condenado porque acredita que as palavras foram duras e macularam a honra da deputada.
 Em seu voto, o juiz Bruno Teixeira destacou que Célio criou uma narrativa baseada em estereótipos para confundir o eleitor. “Piora a situação quando você vai aos fatos e vê que é uma mentira”, pontuou mencionando a atuação política da deputada. 
 O crime de violência política de gênero se caracteriza pelo assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, fora ou dentro do meio virtual, contra candidatas ou políticas ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia. 
 A pena prevista para esse crime é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo chegar a 5 anos e 4 meses se for praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência.

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