quinta-feira, junho 17, 2021

Decreto flexibiliza funcionamento de academias, restaurantes, igrejas e shoppings


  O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, nesta quinta-feira (17/09), em edição suplementar, o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 19 de junho e 2 de julho em virtude da pandemia da Covid-19. As novas diretrizes estabelecem o cancelamento do feriado de São João no estado, bem como determinam a suspensão de festejos juninos públicos e privados e flexibiliza o funcionamento de academias, restaurantes, igrejas e shoppings, levando em consideração os esforços no combate à pandemia e a importante progressão da cobertura vacinal na Paraíba. 
 A partir do próximo sábado, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes. As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também poderão funcionar com 30% da sua capacidade.

Por Secom/PB

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