sexta-feira, setembro 25, 2020

Lei: Municípios da PB terão que informar arrecadação e destinação de recursos da covid-19


 Os 223 municípios par
aibanos deverão criar um Portal da Transparência especifico para ações de combate à Covid-19, disponibilizando os valores e recursos arrecadados e a sua devida destinação para o enfrentamento da pandemia do coronavirus. É o que determina a Lei 11.778/2020, de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), promulgada por ele próprio, na condição de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), e publicada na edição desta sexta-feira (25/09) do Diário Oficial do Estado (DOE). 
  A Lei determina que todo e qualquer recurso recebido pelos municípios, decorrente ou não de repasse do Poder Público, deverá ser disponibilizado em site oficial, especificando a quantia percebida; o nome da pessoa física que os destinou e o seu CPF, quando for o caso; o nome da pessoa jurídica que os destinou e o seu CNPJ; a data do seu recebimento; além de outros dados que por ventura sejam solicitados pelos órgãos de controle competentes. 
 Todas essas informações, conforme o dispositivo legal, deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência Covid-19, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, entre o recebimento dos valores e recursos mencionados ou do efetivo empenho, liquidação e/ou pagamento da despesa. O Portal, ainda de acordo com a Lei, com link no site oficial do município, deverá ser instalado de modo a facilitar a compreensão das informações lançadas, de forma simples e didática.
  “Através do Portal da Transparência COVID-19 será possível a consulta e detalhamento de todos os gastos e repasses diretos dos municípios ao enfrentamento dessa patologia pandêmica. É uma forma de controlar os recursos recepcionados, provê-los com transparência e processá-los na forma da contabilidade pública”, finalizou.

Da Assessoria da ALPB

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