A Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (3). O texto proíbe que alguns dependentes recebam o benefício. Detentos em regime fechado e residentes no exterior - que chegaram a receber parcelas de R$ 600 antes de serem excluídos do programa - também não terão direito.
A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (1º/09) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória desta quinta define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual.
Não irão receber novas parcelas
A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:
Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família) .
Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.
Mora no exterior.
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais.
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima.
Esteja preso em regime fechado.
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes.
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Como receber?
A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa: assim, só devem receber as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que já foram aprovados para receber as parcelas de R$ 600.
A MP também abre a possibilidade de parte dos beneficiários receberem menos de quatro parcelas de R$ 300: de acordo com o texto, o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas.
Os critérios deverão ser verificados mensalmente.
Assim, o número de beneficiários que irão receber as parcelas de R$ 300 deverá ser menor que o de beneficiários que receberam as parcelas de R$ 600.
Beneficiários do Bolsa Família
O cálculo do valor do benefício para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família será feito por família: o auxílio emergencial residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada beneficiário da família (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de família) e o valor que a família habitualmente recebe como Bolsa Família. Se o valor do Bolsa for maior, a família receberá apenas este.
Por G1
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