sexta-feira, março 27, 2020

Justiça proíbe Bolsonaro de adotar medidas contra isolamento


   A Justiça Federal proibiu, na tarde desta sexta-feira (27/03), o governo federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Também suspendeu a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com proibições de aglomerações em estados e municípios. A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil. 
  A decisão liminar atende pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal). Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determina que o governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias "se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS". sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. 
   A decisão se baseia no argumento, arguído pelo MPF, de que a inclusão de novos setores no rol de atividades e serviços essenciais é ilegal, já que essa lista foi definida originalmente por uma lei federal de 1989. "O decreto é um ato normativo secundário, de natureza regulamentar infralegal, que deve, portanto, obediência plena à lei, que lhe é superior, cabendo somente a esta impor obrigações e deveres de caráter geral. (...) O decreto 10.292/2020 ao inserir "atividades religiosas de qualquer natureza obedecidas as determinações do Ministério da Saúde" e "unidades lotéricas" como atividades essenciais o fez em contrariedade ao disposto na lei nº 7.783/1989", afirma o juiz federal.

Por folha

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