A Caixa inicia, nesta sexta-feira (6/12), a nona etapa do calendário de
pagamento do Saque Imediato do FGTS. Os trabalhadores nascidos nos meses
de setembro e outubro poderão sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou
inativa do FGTS. Cerca de 9,1 milhões de pessoas serão alcançadas nesta
nova etapa, com a disponibilização de R$ 3,3 bilhões.
Canais de atendimento
Com o cartão cidadão e a senha cidadão, os trabalhadores podem optar
pelo saque nos terminais de autoatendimento, casas
lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências.
Para quem tem só a senha cidadão, o saque pode ser realizado nos
terminais de autoatendimento da Caixa ou nas casas lotéricas com a
apresentação do documento de identidade.
Quando o saldo das contas FGTS for de até R$100, o saque é realizado
de forma simplificada nas casas lotéricas apenas com o número do NIS ou
CPF e o documento de identidade.
Para agilizar o atendimento, a Caixa orienta que o trabalhador esteja com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.
As dúvidas sobre valores e direito ao saque podem ser consultadas no APP FGTS (disponível para IOS e Android), pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800 724 2019, disponível 24 horas por dia.
Atendimento especial
Para facilitar o atendimento, 2.381 agências da CAIXA abrirão em
horário estendido na sexta (6/12) e na segunda-feira (9). A lista das
agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br.
Cronograma de pagamento do FGTS
A Caixa antecipou o calendário do Saque Imediato do FGTS para que
todos os trabalhadores possam receber os seus recursos ainda em 2019.
A data limite para recebimento dos valores é 31 de março de 2020.
Caso o saque não seja feito até lá, os valores retornam para a conta de
FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.
O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta
do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses
previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa
adesão ao Saque Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória,
independente do canal de recebimento.
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