Uma decisão da 3ª Vara Mista de Cabedelo determinou, liminarmente, a indisponibilidade solidária de R$ 60 milhões em bens de sete réus na operação Xeque-Mate. Eles são acusados do envolvimento em operação para a suposta compra do mandato do prefeito eleito de Cabedelo, em 2013, José Maria Lucena Filho, popularmente conhecido por Luceninha. A decisão foi proferida pela juíza Giovanna Lisboa Araujo de Souza, nesta terça-feira (6/11), atendendo ação civil pública protocolada pelo Ministério Público da Paraíba. Na peça, a promotoria requer a condenação dos promovidos por ato de improbidade administrativa.
A indisponibilidade dos bens é aplicada contra o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, até o limite de R$ 10,4 milhões; ao ex-prefeito Luceninha, até o limite de R$ 7,5 milhões; ao empresário Roberto Santiago, até o limite de R$ 10,8 milhões; ao ex-secretário de Comunicação do município, Olívio Oliveira, até o limite de R$ 8,6 milhões; ao ex-presidente da Câmara de Cabedelo e delator do esquema, Lucas Santino, até o limite de R$ 7,5 milhões; ao radialista Fabiano Gomes, até o limite de R$ 10,8 milhões, e a Fabrício Marques, até o limite de R$ 4,4 milhões.
Além da condenação por improbidade administrativa, a ação civil pública requer a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, além do ressarcimento integral do dano, ficando o valor da causa estimado em R$ 80,6 milhões.
Na decisão, a magistrada aponta bens dos suspeitos que deverão ser aprendidos. Veja a lista de acordo com o proprietário do bem:
De Roberto Santiago
1. I/ PORSCHE 911 TURBO, placa OVV 0911;
2.I/LAMBORGHINI G SPYDER, placa OEW 4004;
3.IPORSHE CAYEBBE S, placa EUD 8885;
4.I/HYUNDAI AZERA 3.0 V6, placa OGB 1376;
5.R/CARVEITEC CA 500, placa NPX 3975;
6.I/FORD TAURUS LX, placa JED 0975;
De Fabrício Magno
1.HONDA/HR-V EX CVT, placa QFC 4533;
2.FIAT/UNI MILE ECONOMY, placa NQB 9170;
De Fabiano Gomes
1.I/HONDA ACCORD EX V6, placa QFG 4321;
2 I/VOLVO XC60 2.0T5R-DES, placa QFM 7236;
De Luceninha
1.VW/NOVO GOL 1.0, placa OFY 2705;
Blog do Bruno Lira
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