Termina nesta sexta (29/12) o prazo de renegociação de dívidas entre clientes inadimplentes das classes Residencial, Industrial, Comercial e Rural do estado e a Energisa.
Podem ser parcelados débitos de unidades consumidoras ligadas ou desligadas, e somente o titular da conta de luz pode fazer esta negociação. É preciso ter em mãos os documentos pessoais, CPF e RG.
Para renegociar, é necessário que os clientes entrem em contato com a Energisa pelos canais de atendimento.
Para encontrar a agência Energisa mais próxima, basta o cliente consultar o site www.energisa.com.br, seção Canais de Atendimento, item Agências de Atendimento. Outras informações podem ser obtidas nos canais de atendimento via Facebook, Twitter e Call Center.
Veja abaixo quais as condições de parcelamento oferecidas pela empresa:
– Pagamento à vista para contas em atraso há mais de 60 dias: isenção de juros, multa e correção monetária.
– Pagamento parcelado em três vezes, com primeira parcela à vista: isenção de juros, da correção e juros de financiamento com pagamento da multa de 2%.
– Pagamento parcelado em seis vezes, com primeira parcela à vista: com juros de financiamento reduzido (0,5% ao mês).
– E durante esse período também será possível parcelar as contas em atraso em até 12 vezes, dependendo do valor do débito.
Com PortalCorreio
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