A Justiça determinou o sequestro, dos cofres públicos do Estado da
Paraíba, da quantia mensal necessária para assegurar a aquisição de uma
prótese, equivalente a R$ 61 mil, para o tratamento da doença crônica de
um paciente. A decisão foi do juiz Helder Ronald Rocha de Almeida, da
Comarca de Pilar, município da Mata Paraibana.
A decisão atende ao pedido do defensor público Fábio Liberalino da
Nóbrega. Ele destacou que o Estado descumpriu uma liminar concedida pelo
magistrado, determinando um prazo de 30 dias, a partir do último dia 2
de junho, para que o estado fornecesse a prótese “esfíncter artificial”,
exames e insumos.
O defensor destacou a gravidade do estado de saúde do paciente,
constatado por meio de laudo médico, que condiciona o procedimento
cirúrgico única e exclusivamente à aquisição da prótese. “A não
realização do tratamento cirúrgico com a implantação do esfíncter
artificial poderá proporcionar-lhe condição de risco de morte”,
advertiu.
O juiz Helder Ronald esclareceu que a falta de orçamento não pode
servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao
doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser
protegido pelo Estado e a administração tem no seu orçamento rubricas
que abrangem a assistência à saúde.
A Procuradoria Geral do Estado informou, por meio da assessoria de
comunicação, que só vai se pronunciar após tomar conhecimento da decisão
da Justiça.
Com G1/PB
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