Dos 110 processos inseridos na pauta de julgamento da 2ª Câmara do
Tribunal de Justiça, durante a sessão ordinária desta terça-feira(24/03),
três trataram de acumulação ilegal de cargos nas prefeituras de Araçagi e
Juripiranga, e na Fundação Espaço Cultural. Em todas as decisões os
conselheiros decidiram conceder prazos aos gestores para a
regularização, multas no valor de R$ 5.000,00 e responsabilização com
reflexos na prestação de contas. Foram relatores dos processos, os
conselheiros Nominando Diniz e Antônio Cláudio Silva Santos
(substituto).
A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções no âmbito das
administrações públicas é uma prática que tem sido combatida pelo
Tribunal de Contas do Estado. O órgão fracionário apreciou inspeções
especiais e constatou que várias prefeituras e instituições insistem em
descumprir as determinações da Corte, no tocante à regularização dos
atos. Segundo explicou o conselheiro Nominando Diniz, essa prática
poderá repercutir na ejeção das contas anuais do prefeito, que deverá
ser responsabilizado pelos recursos gastos com a irregularidade.
Licitações
A 2ª Câmara julgou regulares, no item
que trata de licitações e contratos, processos referentes a termos
aditivos da Companhia Estadual de Habitação Popular – Cehap, e tomadas
de preços do município de Amparo, realizadas para ampliação de unidade
de saúde e obras em praça pública, na gestão do prefeito José Arnaldo da
Silva, sob relatorias do conselheiro André Carlo Torres. Relatado pelo
conselheiro Nominando Diniz, pregão presencial para contratação de
serviços de transporte rodoviário de carga promovido pela Secretaria de
Administração estadual.
O colegiado considerou irregular, com aplicação de multa ao gestor,
Paulo Dalia Teixeira, no montante de R$ 2.000,00, procedimento de tomada
de preço e contrato, realizados em 2013, pela Prefeitura de
Juripiranga. O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos Silva
Santos, entendeu que a contratação de um profissional especializado para
o acompanhamento de serviços técnicos de engenharia não tem previsão na
Lei de Licitações. Considerou não cumprida a decisão em relação à
Prestação de Contas do Instituto de Previdência de Belém do Brejo do
Cruz, relativa a 2008. A Câmara também decidiu pela regularidade das
prestações de contas da Agência Municipal de Desenvolvimento de Campina
Grande, exercício de 2010, e Instituto de Previdência de Paulista, de
2010.
A 2ª Câmara do TCE é presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana.
Na pauta foram apreciados 110 processos, entre inspeções especiais, atos
de pessoal, verificação de cumprimento de decisão, licitações e
contratos, entre outros. Integraram o colegiado os conselheiros
Nominando Diniz, André Carlo Torres e o conselheiro substituto, Antônio
Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas, a procuradora
Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Com Ascom/TCE-PB
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