A juíza Niliane Meira, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, deferiu pedido de liminar do candidato à reeleição, governador Ricardo Coutinho (PSB), contra o guia eleitoral da coligação ‘A Vontade do Povo’, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB). Em decisão monocrática, a juíza determinou a suspensão do conteúdo da propaganda eleitoral do tucano, em que segundo ela, ofende a “honra subjetiva do candidato representante”.
Juíza Niliane Meira |
A juíza entendeu “que o uso do termo 'cara de pau' direcionado ao candidato ultrapassa os contornos de crítica política, transbordando para ofensa a honra subjetiva do candidato representante, fazendo o guia eleitoral marcado de expressão agressiva e inadequada para os debates eleitorais”.
A determinação é para que a propaganda seja suspensa até o julgamento final da representação no pleno do TRE-PB. Ela também estabeleceu o pagamento de multa de R$ 2 mil, caso a liminar não seja cumprida.
Com Naira Di Lorenzo
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