O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, negou
seguimento a um recurso do PMDB da Paraíba, no qual acusa o governador
Ricardo Coutinho de propaganda eleitoral antecipada durante programa
jornalístico (Fala Paraíba) veiculado pela Rádio Tabajara, emissora
oficial do Estado.
Para o PMDB, houve o reiterado uso de veículo de comunicação estatal
de largo alcance, interligado a dezenas de emissoras, para veicular
entrevista com aliados do atual governador e notório candidato, na qual
os apresentadores e correligionários enalteceram o crescimento dos
apoios políticos eleitorais ao candidato, louvaram a administração e
suas aptidões, induzindo o eleitor ao voto.
Governador da Paraíba/Foto:Nelsina Vitorino |
A Procuradoria-Geral Eleitoral deu parecer favorável ao pedido do
PMDB. “Da análise dos autos, é de fácil conclusão que o programa
jornalístico (Fala Paraíba) tinha por finalidade direcionar suas
mensagens aos cidadãos eleitores da Paraíba, de forma a convencer o
eleitor que o atual modelo de gestão de Ricardo Coutinho é o melhor, o
mais eficiente, sendo merecedor de continuar na função pública, o que
caracteriza a prática ilícita de propaganda antecipada, ainda que não
tenha havido pedido expresso de votos”.
Já o ministro Henrique Neves destacou que a legislação eleitoral
permite a participação de políticos em programas jornalísticos,
inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que
não haja pedido de votos. “Assim, em se tratando de entrevista em meio
de televisão, não há falar, no caso, em infração ao art. 36, § 3º, da
Lei nº 9.504/97, na medida em que o inciso I do art. 36-A permite,
inclusive, a exposição de plataforma e projetos políticos”.
Com Lenilson Guedes
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