quinta-feira, janeiro 30, 2014

Justiça suspende contratação sem concurso na cidade de Serra da Raiz

  O Tribunal de Justiça da Paraíba aceitou o pedido de inconstitucionalidade na contratação de servidores temporários no município de Serra da Raiz, no Agreste do Estado, município a 138 quilômetros de João Pessoa.
  De acordo com informações do TJPB, com a decisão a prefeitura da cidade não poderá efetuar contratações de pessoal por tempo determinado, até o julgamento final do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Prefeita Adailma Fernandes à direita
  A ADI foi interposta pelo Ministério Público Estadual, que alega violação aos incisos VIII e XIII, do artigo 30 da Constituição da Paraíba. Entende o MP que a contratação sem prévia aprovação em concurso público só pode ocorrer para suprir situação emergencial, previstas na legislação e em caráter temporário, inclusive com prazo restrito à necessidade do interesse coletivo, caracterizando-se a excepcionalidade.
  O desembargador-relator, Marcos Cavalcanti, ao proferir seu voto, disse que para a concessão da liminar, são necessários alguns requisitos autorizadores, dentre eles, o periculum in mora e a fumaça do bom direito. Alegou, ainda, que a lei municipal dispõe sobre a contratação de servidores em caráter temporário.
 “Deste modo, não vislumbramos a necessidade temporária para as contratações decorrentes dos artigos 1º, parágrafo 1º; e 2º, incisos IV, V e VI e 3º, “caput”, da Lei nº 239/2001, uma vez que todas as necessidades previstas são duradouras, permanentes e inerentes da própria prestação de serviços públicos básicos”, assegurou o relator.

Com Assessoria

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