Apenas 5% dos veículos que fazem o
transporte escolar em 53 municípios da Paraíba foram aprovados nas
inspeções realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) e
receberam o selo “veículo aprovado”; 95% dos veículos receberam prazo
de 30 dias (a contar da data da inspeção realizada) para solucionar os
problemas apontados no laudo de vistoria.
As vistorias fazem parte do termo de cooperação celebrado entre o
Detran e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) para obrigar as
prefeituras a cumprirem a lei e prestarem um serviço de transporte
adequado e seguro aos alunos que vivem nas áreas rurais, mas estudam na
cidade, combatendo, com isso, o uso de “paus-de-arara”.
Apenas 5% dos veículos foram aprovados nas inspeções |
A primeira etapa das vistorias no transporte escolar aconteceu entre 3
e 24 de agosto deste ano, em várias cidades da Paraíba. Dos 651
veículos apresentados, 614 foram reprovados.
Cinco municípios que deveriam ter participado dessa etapa não
compareceram: Pilões, São João do Cariri, Serra Branca, Lastro e São
José de Lagoa Tapada. Na próxima terça-feira (1°), às 15h, será
realizada uma reunião na Procuradoria-Geral de Justiça, na Capital, para
discutir com representantes do Detran o relatório dessa primeira etapa.
Problemas
De acordo com o chefe da Divisão de
Policiamento e Fiscalização, Major Rochester Guimarães do Vale, 80% dos
veículos reprovados estavam com tacógrafo (equipamento registrador
instantâneo inalterável de velocidade e tempo) vencido; 10% apresentaram
problemas no sistema elétrico e 10%, problemas no equipamento de
segurança.
O Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação
(“Caop da Educação”) do MPPB encaminhou cópia dos relatórios de vistoria
aos promotores de Justiça que atuam nos municípios onde os veículos
foram reprovados, para que eles adotem as medidas cabíveis e cobrem o
cumprimento da lei. “Caberá a cada promotor de Justiça local averiguar
se os veículos vistoriados que foram reprovados serão imediatamente
tirados de circulação ou se será concedido um prazo, para que os
gestores regularizem a situação”, disse a promotora de Justiça que
coordena o Caop da Educação, Ana Carolina Cavalcanti.
Improbidade
Segundo a promotora, o gestor que não
disponibiliza veículos de transporte escolar adequados ao que prevê o
Código de Trânsito Brasileiro pode ser processado por improbidade
administrativa.
Já os gestores que não atenderam ao chamado do MPPB e não enviaram
seus transportes escolares para serem vistoriados pelo Detran podem ser
processados por crime punido com pena de reclusão de um a três anos,
mais multa de dez a mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional
(ORTN), por estarem recusando, retardando ou omitindo dados técnicos
indispensáveis à propositura de ação civil pública.
Ana Carolina Cavalcanti considerou inaceitável que a falta de
transporte adequado e seguro comprometa a frequência escolar dos
estudantes. “O grande problema existente na retirada imediata de
circulação dos veículos reprovados é que com essa atitude, os estudantes
ficariam sem transporte para levá-los à escola, o que também não é
aceitável. O próprio Detran podia ter apreendido os veículos reprovados,
mas não o fez, a fim de não prejudicar o transporte dos alunos e
viabilizar a regularização dos mesmos, pois apreendidos não poderão
passar pelos consertos necessários. Por outro lado, visando à segurança
dos estudantes, este Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Justiça da Educação orienta os promotores de Justiça a notificarem os
gestores públicos, para que retirem imediatamente de circulação os
veículos que tiverem sido reprovados por não oferecerem segurança aos
estudantes matriculados na rede pública municipal e estadual”, explicou.
O Detran ainda não enviou ao Caop da Educação o cronograma da segunda
etapa de vistorias, informando as datas e municípios que terão os
veículos escolares inspecionados.
Municípios vistoriados
1.Gurjão;
2.Coxixola;
3.Tenório;
4.Cabaceiras;
5.Santa Luzia;
6.Teixeira;
7.Taperoá;
8.Maturéia;
9.Joca Claudino;
10.Poço Dantas;
11.Uiraúna;
12.Triunfo;
13.Bom Jesus;
14.São Francisco;
15.Vieirópolis;
16.Passagem;
17.Cabedelo;
18.Cruz do Espírito Santo;
19.Serraria;
20.Dona Inês;
21.Areia;
22.Arara;
23.Logradouro;
24.Araçagi;
25.Juripiranga;
26.Pedras de Fogo;
27.Pitimbu;
28.Brejo do Cruz;
29.Nova Palmeira;
30.Rio Tinto;
31.Cuité de Mamanguape;
32.Alcantil;
33.Caturité;
34.Riacho de Santo Antônio;
35.Assunção;
36.Cubati;
37.Itatuba;
38.Serra Redonda;
39.Mogeiro;
40.Mulungu;
41.Guarabira;
42.Riachão do Poço;
43.Mari;
44.Emas;
45.Igaracy;
46.Piancó;
47.Diamante;
48.Pedra Branca;
49.Princesa Isabel;
50.Água Branca;
51.São José de Princesa
52.Monte Horebe
53.Ibiara
De MaisPB com Assessoria
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