sexta-feira, março 29, 2013

Eleitor tem até dia 25 para regularizar a situação do título

  
   Dia 25 de abril. Este é o prazo final estipulado pela Justiça Eleitoral aos eleitores que deixaram de voltar e tão pouco nem justificaram o não comparecimento nas três últimas eleições. Na Paraíba, 24.834 títulos se encontram nesta situação e são passíveis de cancelamento, caso não  houver a regularização perante a Justiça.
    Quem se encontrar na pendência deverá procurar o cartório eleitoral onde está inscrito até o prazo determinado, portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. Por outro lado, aqueles eleitores maiores de 70 anos, analfabetos ou menores de 18 anos, para os quais o voto é facultativo, não estão sujeitos à exigência.
     A Justiça  Eleitoral informa que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, como correspondência (impressa) ou eletrônica (e-mail). O não comparecimento  ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
    Caso o eleitor tenha seu titulo cancelado, ele sofrerá uma série de restrições, a exemplo de não pode se candidatar a cargo eletivo, se inscrever em concurso público, realizar prova para cargo ou até mesmo tomar posse, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, entre outras sanções.
    Prestação de contas de partidos
   Até o próximo mês, dia 30, os partidos políticos terão de apresentar as prestações de contas relativas a 2012 à Justiça Eleitoral. No caso dos diretórios nacionais, eles devem enviá-los ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os diretórios estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e os municipais, aos juízes eleitorais. Caso não os façam, eles terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso. 
  Na página do TSE há uma opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos pelos partidos. É preciso discriminar os valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

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