O Superior Tribunal Federal (STF) manteve a competência
da justiça trabalhista no cumprimento da decisão do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT), determinando a demissão de 460 servidores comissionados
irregularmente na Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa). A decisão da
ministra Rosa Weber foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STF de
sexta-feira (8). O andamento processual da ação pode ser conferido aqui.
O assessor jurídico da Cagepa, Fábio
Andrade Medeiros, explicou que o funcionamento do órgão segue dentro da
normalidade. "Já recorremos da decisão do TRT para o Tribunal Superior do
Trabalho (TST) e aguardamos julgamento do recurso. Esse expediente processual
negado pela ministra do Supremo não tem qualquer ônus, é apenas um incidente
para determinar que a ação vai tramitar na Justiça do Trabalho. Vamos continuar
aguardando o julgamento de nosso recurso no TST, isso não altera em nada a
rotina administrativa da Cagepa", afirmou.
Para o presidente do
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas na Paraíba
(Stiu-PB), Wilton Maia, "foi uma decisão rápida, onde o STF demonstrou que
ninguém ascende ao serviço público sem concurso".
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber
negou provimento à reclamação impetrada pela Cagepa. "Não há falar em
afronta à posição firmada no sentido da incompetência da Justiça do Trabalho
para 'causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja
vinculado por relação jurídico-estatutária'. Nesse contexto, não havendo
identidade de objeto entre o ato impugnado e a decisão indicada como
desrespeitada, nego seguimento à presente reclamação", assinalou em sua
decisão.
Segundo denúncia
oferecida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu uma Ação Civil
Pública contra a Cagepa, os cerca de 460 cargos em comissão na empresa são
irregulares. Em outubro de 2011, por maioria de votos, o TRT julgou procedente
a ação do MPT. Em seu voto, a relatora a juíza Hermenegilda Leite Machado, se
trata de uma atividade imoral e ilícita da empresa, que, além de traduzir-se em
má gestão das verbas públicas, impede o ingresso de profissionais
verdadeiramente habilitados para as funções que foram ocupadas indevidamente
por cargos comissionados.
A magistrada afirmou
também que a Cagepa ostenta a condição de sociedade de economia estadual e como
tal não está credenciada pela Constituição a ter em seus quadros agentes
contratados sem concurso público para ocupar cargos idealizados sem respaldo
legal.
A Cagepa tentou modificar a
decisão do TRT-PB por meio de embargos de declaração, alegando a incompetência
da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a demanda. O pedido foi negado no
julgamento dos embargos.
Com JP Online
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