quarta-feira, julho 18, 2012

Após acordo: Juiza da 4ª Zona proibe realização de carreatas

    Os candidatos à prefeitos e vereadores da 4ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Sapé, Mari, Sobrado e Riachão do Poço, estão proibidos de realizarem carreatas e de utilizarem também carrinhos de som (estilo carrinhos de picolé) para realizarem propaganda eleitoral.
Foto ilustrativa
       A decisão foi tomada nesta quarta-feira (18) pela Juiza Eleitoral da 4ª Zona, Israella Claúdia  da Silva Pontes Asevedo, em reunião acordado com representantes de coligações partidárias das quatro cidades pertencentes a 4ª Zona Eleitoral.
   Ainda segundo informações,  a juíza  também comunicou que os carros de som, trios elétricos e paredões só poderão fazer propaganda se estiverem devidamente autorizados pela Sudema e pelos órgãos de fiscalização da área para só poderem circular.
        Mari
    Outra medida acordo junto a justiça eleitoral, entre as duas coligações da cidade de Mari, foi  os dias determinados das realizações dos movimentações partidárias.
       A Coligação “A Força do Povo”, representada pelo PSB, terá os dias pares para fazerem suas manifstações e a  Coligação “Avança Mari”, capitaneada pelo PSDB, fará nos dias ímpares para  suas atividades políticas.
       A decisão começa a valer a partir desta quinta-feira (19).

Com ExpressoPB

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