O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, determinou que a Polícia Federal realize a interdição, dentro do prazo de 60 dias, de todos os estabelecimentos que comercializam o jogo do bicho na Paraíba. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, alegando que a polícia do Estado não estava cumprindo a ordem judicial que tinha determinado o fechamento das casas de jogos de azar. O MPF ingressou com um agravo de instrumento que foi analisado pela Terceira Turma do TRF.
"No que tange ao pleito para que a Polícia Federal interdite os estabelecimentos relacionados na inicial, com a consequente apreensão do material utilizado na comercialização dos jogos do bicho e do produto auferido, tenho por acolher os argumentos expendidos nas razões recursais do Órgão Ministerial para desafiar a decisão combatida. Entendo que a adoção dessa medida confere, sob um primeiro aspecto, efetividade ao julgamento emanado da Suprema Corte na já mencionada ADIn nº 3.277/2007, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual paraibana nº 7.416/2003, destinada a regular o sistema de consórcios e sorteios no aludido ente federativo", disse o relator do recurso, desembargador Luiz Alberto Gurgel.
Ele deu provimento ao agravo do Ministério Público Federal determinando que o Estado da Paraíba e a Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP) insiram informações em suas respectivas páginas eletrônicas, na rede mundial de computadores, de que todas as autorizações concedidas são ineficazes, em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual n 7.416/2003 e que a Polícia Federal interdite, em até 60 dias, os estabelecimentos que comercializam jogos de bicho, com a apreensão do material utilizado na comercialização desses jogos e do produto obtido com essa atividade.
O juiz Bianor Arruda, da 1ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, já expediu comunicado ao governo do Estado para que cumpra a determinação judicial. "Os réus, Estado da Paraíba e LOTEP, deverão entrar em contato com cada uma das pessoas que foram por eles autorizadas a comercializar os jogos lotéricos determinando a imediata cessação dessa atividade irregular, devendo a apreensão do produto obtido com a venda dos jogos ser registrada em relatório e os eventuais valores apreendidos depositados em contas bancárias individualizadas, na agência da CEF nº 0548 (PAB - Justiça Federal), ficando à disposição deste Juízo até o julgamento da lide", diz o magistrado em seu despacho.
Ele destacou ainda que o não cumprimento da determinação judicial "acarretará a imposição de multa, bem como a apuração da responsabilidade penal pelo eventual desrespeito à ordem judicial".
Com Clickpb
Com Clickpb
Nenhum comentário:
Postar um comentário