O Ministério Público da Paraíba recomendou aos municípios de Guarabira, Cuitegi, Serra da Raiz, Pilões, Pilõezinhos, Duas Estradas, Araçagi, Pirpirituba e Sertãozinho uma série de medidas aos conselhos tutelares para evitar o uso do órgão para propaganda político-partidária nas eleições municipais deste ano.
A recomendação foi expedida pela 2ª promotora de Justiça de Guarabira, Nathália Ferreira Cortez.
Conforme a recomendação, os conselheiros tutelares não deverão realizar propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar nem utilizar indevidamente de sua estrutura para realização de atividade político partidária, conforme determina a Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Na recomendação, a promotora de Justiça ressalta que a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar não é vedada, entretanto deve ser feita com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural não individuação entre a função de conselheiro tutelar e a pessoa.
Ainda de acordo com a recomendação, o conselheiro tutelar que praticar alguma das condutas a ele vedadas estará sujeito às penalidades administrativas. A Lei 9.504/97 prevê punições, a exemplo de multa, a quem praticar alguma das condutas vedadas pela legislação eleitoral.
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