sexta-feira, setembro 11, 2020

MPE recomenda aos partidos da 47º Zona Eleitoral a convenção não presencial


   O Ministério Público Eleitoral da 47º Zona, Comarca de Pirpirituba, proíbe a realização de convenção de forma presencial. A recomendação é direcionada aos municípios de Pirpirituba, Duas Estradas, Serra da Raiz, Sertãozinho, Araçagi e Pilõezinhos, os quais pertencem a Zona Eleitoral. 
 Um dos tópicos da recomendação Nº 001/2020, expedido pelo o Ministério Público Eleitoral, esclarece cujos municípios da 47ª Zona Eleitoral, após a 7ª avaliação, encontram-se em bandeira amarela e não sendo a permissão de convenção de forma presencial apenas virtual. 
  Portanto, comícios e eventos eleitorais, incluindo-se as convenções partidárias, estão proibidos de serem realizados de forma presencial nos municípios inseridos nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, sendo permitido apenas naqueles classificados com bandeira verde, desde que observados novos protocolos.
  Confira abaixo:




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