A Justiça Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral julgou improcedente denúncia por propaganda antecipada realizada pelo partido Cidadania-23 contra o prefeito Denílson de Freitas Silva (Didiu), da cidade de Pirpirituba.
Prefeito Didiu |
A defesa do prefeito, realizada pelo advogado Ravi Vasconcelos, argumentou, contudo, que a legislação não proíbe qualquer tipo de menção a pré-candidato, não havendo portanto qualquer pedido de voto que justificasse a representação.
O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Eduardo Barros Mayer, opinou pelo indeferimento da representação.
A juíza eleitoral Brunna Melgaço acatou os argumentos da defesa, alegou que a “veiculação da mensagem "Deixa o Menino Trabalhar" em adesivos, ainda que faça alusão a pré-candidatura, sem pedido de voto, não configura propaganda eleitoral extemporânea antecipada”.
Dessa forma, julgou improcedente a denúncia. Da decisão cabe recurso pra o Tribunal Regional Eleitoral.
Por Vale PB
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