Estados e municípios têm até 31 de julho de 2020 para se adequarem às
novas regras previstas na reforma da Previdência, feita por meio da
Emenda Constitucional nº 103. O prazo está definido na Portaria nº
1.348, publicada na edição desta quarta-feira (4/12) do Diário Oficial da União.
Apesar de ainda depender da aprovação da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) Paralela, em tramitação no Congresso Nacional, para
alterar as regras de aposentadorias para estados e municípios a reforma
da Previdência já deve ser considerada pelas unidades da Federação.
A PEC Paralela tem a função de definir as regras de aposentadoria e
pensão de morte, idade mínima, regras de concessão e cálculo dos
benefícios para servidores estaduais e municipais. As demais regras da
reforma da Previdência já se aplicam aos estados e municípios.
Regras
Uma dessas regras é a alíquota de contribuição dos servidores ativos,
aposentados e pensionistas. Estados e municípios que não adotarem a
tabela progressiva da União devem ter alíquota de, no mínimo, 14%.
A tabela progressiva da União varia de 7,5% a 22%, de acordo com o
salário do servidor. “Para os municípios e até para alguns estados,
adotar a tabela regressiva poderá gerar perda de receita porque a
remuneração [dos servidores] é mais baixa”, explicou nesta quarta-feira o
secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon
Gutierre Nogueira.
Além disso, estados e municípios também terão que instituir regime de
previdência complementar. Todas as alterações devem ser feitas por lei,
que deverá estar em vigor até 31 de julho. Após a vigência da lei,
estados e municípios terão prazo de 90 dias para implementar as
mudanças.
O cumprimento das regras é exigência para que estados e municípios
tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para
receber transferências voluntárias da União e fazer financiamentos com
bancos públicos federais.
Por Agencia Brasil
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