A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara de Fazenda
Pública da Capital, concedeu decisão liminar proibindo a fiscalização e
autuação, coerção e punição com base na Lei 11.411/19, promulgada nesta
quinta-feira (08), que garantia a isenção nos estacionamentos dos
shoppings centers e centros comerciais. A decisão foi obtida com
exclusividade pelo Portal ClickPB.
Conforme a decisão judicial, "compete privativamente à União Federal legislar
sobre direito civil, e ao disciplinar a questão relativa a propriedade privada, no caso, estacionamentos particulares de estabelecimentos privados, está o Estado da Paraíba legislando sobre direito civil, usurpando competência privativa da União para tanto."
sobre direito civil, e ao disciplinar a questão relativa a propriedade privada, no caso, estacionamentos particulares de estabelecimentos privados, está o Estado da Paraíba legislando sobre direito civil, usurpando competência privativa da União para tanto."
A ação de Tutela Cautelar Antecipada foi promovida pelo Condomínio
Manaíra Shopping Center e a Portal Administradora de Bens Ltda, contra o
Estado da Paraíba, Município de João Pessoa, Município de Cabedelo e
Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba,
igualmente qualificados.
De acordo com os autores da ação, a Lei Estadual promulgada pela
Assembleia "está eivada de inconstitucionalidade, haja vista que a mesma
dispõe sobre uso, gozo e fruição de propriedade privada, matéria
esta inerente ao direito civil, cuja competência legislativa respectiva é
da União Federal, como consagrado no artigo 22, inciso I, da
Constituição Federal".
Ainda segundo a ação, existe jurisprudência aplicável à matéria,
inclusive do próprio Tribunal de Justiça deste Estado, para impedir que
os órgãos pratiquem qualquer ato fiscalizatório de autuação, coerção
e/ou sancionatório a cargo dos requeridos, que tenha por base a Lei
11.411/19, até final do julgamento da ação.
Por ClicKPB
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