Foi sancionada nesta quinta-feira (16/05), a lei n° 11.329, que garante tratamento humanizado a mulheres gestantes, em trabalho de parto ou em situação de aborto na Paraíba. A lei foi publicada nesta sexta-feira (17/05) no Diário Oficial do Estado (DOE).
De autoria da deputada Cida Ramos (PSB), a lei busca prevenir e
assegurar às mulheres de violência obstétrica, abuso físico, violência
emocional, discriminação, entre outros. Os estabelecimentos de saúde
públicos e privados estão proibidos de ignorar as demandas da mulher
atendida, recusar ou retardar o atendimento, transferir a mulher para
outra unidade de saúde sem que haja garantia de vaga e tempo hábil de
trabalho de parto para chegar ao local sem prejudicar a saúde da mãe e
da criança, dentre outros impedimentos.
Os casos de violência obstétrica serão relatados à ouvidoria da
Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba e Conselhos Regionais de
Medicina e de Enfermagem. O profissional que praticar tal violência
estará pessoalmente sujeito à responsabilização civil e criminal.
Além disso, o profissional de saúde responsável pela assistência à
mulher em situação de abortamento garantirá o sigilo das informações
obtidas durante o atendimento, salvo para proteção da mulher e com o seu
consentimento.
Do G1/PB
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