Este ano, o eleitor brasileiro vai acompanhar uma campanha diferente,
pois, pela primeira vez, está proibida a doação de empresas para os
candidatos, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sem o dinheiro das empresas, a saída encontrada por deputados e
senadores foi definir novas regras para o financiamento da propaganda
eleitoral. Depois de muita polêmica e poucos dias antes do prazo final
para a proibição valer em 2018, Câmara dos Deputados e Senado aprovaram a
criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, por meio da Lei
13.487/2017, que soma R$ 1,716 bilhão de recursos públicos. Além desse
fundo, as legendas apostam em doações de pessoas físicas e vaquinhas
virtuais para aumentar o montante de recursos.
Distribuição
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu como
os recursos do fundo serão distribuídos. Uma pequena parcela (2%)
será dividida igualitariamente entre todos os partidos. O restante será
distribuído conforme a votação do partido e a representação no
Congresso. Quanto maior a bancada, mais dinheiro a legenda
receberá. A referência é o número de titulares nas duas Casas – Câmara e
Senado – apurado em 28 de agosto de 2017.
O partido que mais receberá recursos será o MDB com R$ 234,19 milhões
(13,64%), seguido pelo PT, R$ 212,2 milhões (12,36%); e pelo PSDB, com
R$ 185,8 milhões (10,83%). O PP (7,63%) ficará com R$ 130,9 milhões
e o PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. Já o Partido Novo, PMB, PCO e PCB
(0,57%) serão as legendas com a menor fatia do fundo eleitoral, tendo
direito a R$ 980 mil cada.
Os partidos poderão definir internamente os critérios da distribuição
dos recursos para os candidatos, desde que com a aprovação da maioria
absoluta dos integrantes da Executiva Nacional da legenda. O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) analisará se os requisitos foram cumpridos ou
poderá pedir esclarecimentos.
A partir dos critérios estabelecidos, a verba ficará à disposição dos
partidos, que devem respeitar o entendimento do TSE de que, no mínimo,
30% serão aplicados para o custeio de campanhas eleitorais de
mulheres. As decisões das legendas sobre a distribuição também devem ser
divulgadas em suas páginas na internet.
Fundo Partidário
Por decisão da Justiça eleitoral, um outro fundo, o
partidário, poderá ser utilizado nas campanhas dos candidatos deste
ano. Composto por dinheiro público, o fundo é
destinado originalmente ao financiamento de despesas que garantem a
sobrevivência das legendas, como a manutenção de diretórios e o
pagamento de pessoal. O orçamento aprovado pelo Congresso, no fim do ano
passado, garantiu R$ 888,7 milhões a todas as 35 legendas registradas
no TSE.
A distribuição segue a proporcionalidade do tamanho da bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados.
Outras fontes
Mas nem só com dinheiro público serão bancadas as campanhas em 2018.
Doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano
anterior ao das eleições, também serão permitidas. Cada pessoa não
poderá doar mais que 10 salários mínimos para cada cargo ou chapa
majoritária.
A internet também ganhou mais espaço nas eleições de 2018, com a
liberação da arrecadação por ferramentas de financiamento coletivo, o crowndfunding ou vaquinhas virtuais, e a legalização do chamado impulsionamento de conteúdo, praticado por meio das redes sociais com empresas especializadas.
Se a internet ganhou espaço, a propaganda no rádio e na televisão foi
diminuída para permitir uma campanha mais barata. No segundo turno, em
vez de se iniciar 48 horas após a votação, a propaganda só retorna à TV e
rádio na sexta-feira seguinte ao resultado, com um tempo menor. Além
disso, parte da propaganda partidária em rádio e TV foi extinta para que
o dinheiro da renúncia fiscal seja incorporado ao orçamento do fundo de
financiamento de campanhas.
Por Agência Brasil
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