A
Secretaria de Estado da Receita (SER) publicou no Diário Oficial Eletrônico
(Doe-SER) edital para tornar público o processo inicial de exclusão de 1.928
empresas optantes do Simples Nacional (MEI e micro e pequenas
empresas) que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual.
Essas empresas têm prazo de 30 dias, ou seja, até 20 de dezembro para procurar
a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio para realizar a regularização
ou então de interpor uma impugnação sobre o edital até a data limite.
O
edital 283 do Doe-SER trouxe a lista das inscrições já canceladas do Simples.
Elas poderão, agora, ser excluídas de forma definitiva, caso não aconteça a
comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal. O empresário ou
representante pode fazer a consultar pelo link do Diário Oficial
Eletrônico https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00.
O interessado deverá pesquisar no Doe-SER o Edital 283, publicado no dia 11 de
novembro deste ano.
A
Receita Estadual informa também que, caso a empresa realize nos próximos 30
dias a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal na
repartição fiscal, a inscrição da empresa voltará a ser ativa como optante do
Simples Nacional. Já a não regularização também provoca a exclusão definitiva
do Simples, a partir de 1º de janeiro de 2018. Vale ressaltar que sendo
excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais
estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional.
Com ClickPB
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