Os candidatos ao Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem) que tiveram a isenção do pagamento da taxa de inscrição negada têm
até as 12h deste domingo (25/06) para enviar os documentos que comprovem o
direito ao benefício ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep). Os documentos devem ser encaminhados para o e-mail:
isencaoenem@inep.gov.br.
Imagem ilustrativa/ |
O assunto do e-mail deve ser “Recurso
Administrativo – Isenção da Taxa de Inscrição do Enem 2017”. O corpo do e-mail
deve conter o nome completo, CPF e número de inscrição do participante, além do
nome completo e o CPF da mãe. A ausência de qualquer uma dessas informações
inviabilizará a análise do recurso. A documentação enviada deverá ser legível,
em formato .pdf ou .jpg
A possibilidade de recurso administrativo é apenas para os participantes que tinham direito ao benefício, solicitaram a isenção, mas se equivocaram ao escolher o ato legal que embasa sua situação socioeconômica e, como consequência, tiveram a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa gerada. O participante deve decidir entre a Lei 12.799/2013, que dispõe sobre a desobrigação das taxas em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior, e o Decreto 6.135/2007, que trata do Cadastro Único para Programas Sociais.
Podem solicitar isenção do pagamento da taxa de R$ 82 os alunos que concluíram o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudos integral e os que tenham renda igual ou inferior a um salário-mínimo e meio por integrante da família.
A possibilidade de recurso administrativo é apenas para os participantes que tinham direito ao benefício, solicitaram a isenção, mas se equivocaram ao escolher o ato legal que embasa sua situação socioeconômica e, como consequência, tiveram a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa gerada. O participante deve decidir entre a Lei 12.799/2013, que dispõe sobre a desobrigação das taxas em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior, e o Decreto 6.135/2007, que trata do Cadastro Único para Programas Sociais.
Podem solicitar isenção do pagamento da taxa de R$ 82 os alunos que concluíram o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudos integral e os que tenham renda igual ou inferior a um salário-mínimo e meio por integrante da família.
Com Agencia Brasil
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