O uso de extintor de incêndio em automóveis passará a ser facultativo
no Brasil, conforme decisão tomada hoje (17/09) pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran). A mudança na legislação envolve utilitários,
camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Porém, o
equipamento permanece obrigatório para todos os veículos usados
comercialmente para transporte de passageiros, caminhões,
caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus, além de veículos destinados ao
transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
Segundo
informações do Ministério das Cidades, a obrigatoriedade do uso do
extintor estava em vigor desde 1970. De acordo com a pasta, a decisão
pelo uso opcional do equipamento foi tomada após encontros com
representantes dos fabricantes de extintores, do Corpo de Bombeiros e da
indústria automobilística.
“Estudos e pesquisas realizadas pelo
Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) constataram que as
inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior
segurança contra incêndio”, diz o ministério, ao destacar o corte
automático de combustível em caso de colisão, a localização do tanque de
combustível fora da cabine de passageiros e a flamabilidade de
materiais e revestimentos.
Ainda de acordo com a pasta, dados da
Associação Brasileira de Engenharia Automotiva mostram que, dos 2
milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram
incêndio como causa. Desse total, apenas 24, o equivalente a 3% dos
casos, informaram que usaram o extintor.
O governo também
ressaltou que o uso obrigatório do extintor em automóveis é mais comum
em países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. “Nos
Estados Unidos e na maioria das nações europeias, não existe a
obrigatoriedade, pois as autoridades consideram que a falta de
treinamento e o despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor
geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio”, ressaltou
o ministério.
Autoridades de trânsito vão continuar a fiscalizar
o uso de extintores de incêndio nos veículos em que seu uso é
obrigatório. A punição para quem não estiver com o equipamento ou para
quem estiver com o equipamento com validade vencida inclui multa no
valor de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Com agênciabrasil
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