Fica estabelecido que deve ser garantido o uso de banheiros,
vestiários e demais espaços segregados por gênero de acordo com a
identidade de gênero de cada um.
Resoluções publicadas na edição desta quinta-feira (12/03) do Diário Oficial da União reconhecem os direitos de lésbicas, gays,
bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT) nas
instituições de ensino e estabelecem o uso do nome social em boletins de
ocorrência registrados por autoridades policiais.
Em relação às escolas fica estabelecido que deve ser
garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados
por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada
um. Caso haja distinções quanto ao uso de uniformes, deve haver a
possibilidade do uso conforme a identidade de gênero.
O texto determina que a garantia do reconhecimento
da identidade de gênero deve ser estendida a estudantes adolescentes,
sem que seja obrigatória autorização do responsável. Fica ainda
reconhecido pelas redes de ensino o nome social no tratamento oral,
sendo o nome civil usado na emissão de documento oficias. As
determinações estão na Resolução 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Secretaria de Direitos Humanos.
A Resolução 11,
do mesmo conselho, estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens
“orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins
de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais. Ao incluir esses
itens, a resolução leva em consideração, entre outros, o Artigo 5° da
Constituição Federal que diz que todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Com Agência Brasil

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