Em
ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) na
Paraíba, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Bayeux (PB),
Josival Júnior de Souza (Jota Júnior) por irregularidades na aplicação
de recursos federais do Programa
Nacional de Alimentação Escolar para Ensino Fundamental e Creche
(Pnae/Pnac), repassados ao município em 2006 e 2007. As ilicitudes
geraram dano ao erário no valor de R$ 72.242,05 que o ex-prefeito
condenado terá que restituir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) acrescido de juros e atualização monetária.
Jota Junior |
Durante o curso
das investigações em inquérito civil público no Ministério Público
Federal, verificou-se que as contas do Pnae/Pnac, referentes aos
exercícios 2006 e 2007, haviam sido aprovadas parcialmente nos valores
de R$ 477.862,32 e R$ 533.765,97, sendo impugnados os valores de R$
39.902,58 e R$ 32.339,47, respectivamente.
Dentre as irregularidades apontadas pelo FNDE estão a aquisição de produtos não distribuídos às escolas, aquisição de produtos por valores maiores que os licitados, não aplicação dos recursos no mercado financeiro, realização de nova licitação no período de validade da anterior, aquisição de gêneros alimentícios sem licitação, notas fiscais emitidas fora da sequência numérica, documentação comprobatória das despesas realizadas sem identificação do programa, notas fiscais originais sem registro de "atesto" da entrega e recebimento das mercadorias e movimentações indevidas nas contas específicas do programa.
Dentre as irregularidades apontadas pelo FNDE estão a aquisição de produtos não distribuídos às escolas, aquisição de produtos por valores maiores que os licitados, não aplicação dos recursos no mercado financeiro, realização de nova licitação no período de validade da anterior, aquisição de gêneros alimentícios sem licitação, notas fiscais emitidas fora da sequência numérica, documentação comprobatória das despesas realizadas sem identificação do programa, notas fiscais originais sem registro de "atesto" da entrega e recebimento das mercadorias e movimentações indevidas nas contas específicas do programa.
Monstruosidade
Na sentença, a Justiça destacou que as improbidades detectadas excedem o
âmbito de meras irregularidades ou ilegalidades. “São desvios e
anormalidades. Desvios de recursos destinados a escolas e a crianças
são monstruosidades a merecer pronto combate e reparação educativa. Não
são meras irregularidades, repita-se”, enfatizou a sentença.
Além do ressarcimento, a Justiça Federal
proibiu o ex-prefeito de Bayeux de contratar com o poder público e de
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos e
condenou-o a ter os direitos políticos suspensos por cinco anos,
contados do trânsito em julgado. Cabe recurso da sentença.
Redação com Assessoria
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