O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na noite de sexta-feira (14), que a paralisação dos oficiais de justiça da Paraíba
é inapropriada e determinou que eles retomem as atividades normalmente.
No documento, o CNJ caracteriza a paralisação como greve e suspensão do
contrato de trabalho e autoriza o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)
a realizar descontos de 50% nos salários dos oficiais grevistas.
Essa decisão é cautelar, ou seja, que ainda cabe recurso e pode ser
derrubada a qualquer momento, mas, até as 16h30 (horário local) o site não obteve resposta do Sindicato dos Oficiais de Justiça sobre o assunto.
O texto da decisão do CNJ diz: “a recusa dos oficiais de justiça ao
cumprimento de parte das diligências judiciais que lhes são
determinadas, ao fundamento da necessidade de revisão dos valores pagos a
título de indenização de transporte, caracteriza movimento de natureza
grevista”.
Assim, o documento autoriza o TJPB a realizar o desconto de “50%
(cinquenta por cento) na remuneração total bruta dos Oficiais de Justiça
que tenham aderido ao movimento grevista, enquanto perdurar a
paralisação parcial de suas atividades, como consequência da suspensão
da relação de trabalho, aplicando-se, por analogia, o art. 2º e 7º da
Lei nº 7.783, de 1989, nos termos da decisão do STF no MI 708”.
Além disso, há a autorização “pelos mesmos fundamentos”, que permite ao “Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba a efetuar o desconto integral da remuneração dos mencionados servidores, caso a greve evolua para a paralisação total das atividades.
Além disso, há a autorização “pelos mesmos fundamentos”, que permite ao “Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba a efetuar o desconto integral da remuneração dos mencionados servidores, caso a greve evolua para a paralisação total das atividades.
Com G1/PB
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