sábado, fevereiro 15, 2014

CNJ considera paralisação de oficiais de justiça da PB como greve

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na noite de sexta-feira (14), que a paralisação dos oficiais de justiça da Paraíba é inapropriada e determinou que eles retomem as atividades normalmente. No documento, o CNJ caracteriza a paralisação como greve e suspensão do contrato de trabalho e autoriza o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a realizar descontos de 50% nos salários dos oficiais grevistas.
 Essa decisão é cautelar, ou seja, que ainda cabe recurso e pode ser derrubada a qualquer momento, mas, até as 16h30 (horário local) o site não obteve resposta do Sindicato dos Oficiais de Justiça sobre o assunto.
 O texto da decisão do CNJ diz: “a recusa dos oficiais de justiça ao cumprimento de parte das diligências judiciais que lhes são determinadas, ao fundamento da necessidade de revisão dos valores pagos a título de indenização de transporte, caracteriza movimento de natureza grevista”.
 Assim, o documento autoriza o TJPB a realizar o desconto de “50% (cinquenta por cento) na remuneração total bruta dos Oficiais de Justiça que tenham aderido ao movimento grevista, enquanto perdurar a paralisação parcial de suas atividades, como consequência da suspensão da relação de trabalho, aplicando-se, por analogia, o art. 2º e 7º da Lei nº 7.783, de 1989, nos termos da decisão do STF no MI 708”.
  Além disso, há a autorização “pelos mesmos fundamentos”, que permite ao  “Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba a efetuar o desconto integral da remuneração dos mencionados servidores, caso a greve evolua para a paralisação total das atividades.

Com G1/PB

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