A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, na
sessão desta segunda-feira (09), o mandato do prefeito e vice
de Taperoá, respectivamente, Jurandi Gouveia de Farias e Francisco
Antônio da Silva Filho. Como os vencedores do pleito impugnado obtiveram
mais de 50% dos votos válidos, impõe-se a posse do Presidente da Câmara
Municipal e realização de novas eleições, no prazo máximo de
40 dias, a contar da publicação do acórdão.
Ex-prefeito Jurandi Gouveia de Farias |
Além da cassação do
mandato, ao prefeito de Taperoá e a Deoclécio Moura e Sandro Jardel,
ex-prefeito do município, e ao ex-presidente da Câmara Municipal,
vereador Sandro Jardel Pompeu de Toledo – que exerceu o cargo de
Prefeito no período de 13 de julho a 13 de outubro de 2012, em razão de
licença médica do titular – também foi aplicada as sanções de
inelegibilidade pelo prazo de oito anos e multa de R$ 20 mil. Apenas ao
vice-prefeito foi afastado da sanção adicional por insuficiência de
provas.
A decisão do Corte do TRE-PB foi por maioria dos
votos, no termo do relator, juiz Breno Wanderley, em desarmonia com o
parecer ministerial, contra os votos dos juízes Eduardo José de Carvalho
Soares e Tércio Chaves de Moura. Absteve-se de votar o juiz Sylvio
Pélico Porto Filho por não haver assistido ao relatório. A sessão foi
presidida pelo vice-presidente do TRE-PB, desembargador Saulo Benevides,
pela ausência justificada do presidente da Corte Eleitoral,
desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O recurso
eleitoral foi interposto por Maria de Socorro Dias de Toledo Farias,
segunda colocada nas Eleições 2012 para Prefeito de Taperoá, em face de
decisão do Juiz da 27ª Zona Eleitoral que havia julgado improcedente
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fundamento na prática
de ações ilícitas que caracterizariam abuso de poder político e
econômico, condutas vedadas e captação ilícita de sufrágios, todos
ocorridos no período do microprocesso eleitoral.
“O conjunto
probatório revela a prática de diversos ilícitos eleitorais praticados
em benefício dos candidatos eleitos, seja patrocinados por meio de
programas sociais da prefeitura ou diretamente pelos recorridos e seus
cabos eleitorais”, destacou o relator, juiz Breno Wanderley, para
fundamentar o seu voto.
Entre os ilícitos destacam-se a
contratação de 44 servidores por meio de Processo Seletivo Simplificado;
revisão geral da folha de pessoal, com a concessão e retirada de
gratificações a servidores públicos, conforme a cor partidária;
distribuição de material de construção com finalidade eleitoral;
Confecção e distribuição a eleitores de camisetas e bonés na cor
vermelha, que era a cor da campanha dos candidatos recorridos, com a
inscrição “Deixa o Matuto Trabalhar”, que era um dos slogans de campanha
dos recorridos; entre outros.
Com PortalCorreia
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