O
prefeito de Pirpirituba, Rinaldo Lucena Guedes (PSB), foi denunciado no Pleno do
Tribunal de Justiça da Paraíba sob a acusação de descumprir à Lei municipal
nº 11/2011 - contratação de prestadores de serviços por maior tempo do que permitido.
A denúncia foi feita na tarde desta quarta-feira (9). O órgão vai investigar a denúncia sem decreto de prisão preventiva, nem afastá-lo do cargo, por, em tese, ter
descumprido a lei.
A
relatoria da Notícia Crime nº 999.2012.000985-8/001 foi do desembargador João
Benedito da Silva, cujos argumentos para recebimento da denúncia basearam-se
principalmente na necessidade de averiguação aprofundada dos fatos, a partir
das provas colhidas.
Para a defesa, não há justa causa para o oferecimento da denúncia, devido a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta, pactuado entre o gestor e o Ministério Público, em novembro de 2010, antes da denúncia.
Alega ainda que o gestor teria tomado todas as providências para sanar as irregularidades, realizando, inclusive, dois concursos públicos para substituir aqueles que se encontravam como comissionados ou prestadores de serviço.
Mas o relator disse que os motivos elencados não justificavam o não-recebimento: “Entendo que o cumprimento do TAC ou fato do denunciado em tese não ter reincidido na conduta delitiva não têm o condão de impedir a deflagração de uma ação penal, ou trancar a ação já instaurada”, afirmou o relator.
Quanto a não decretação de prisão preventiva, o relator explicou que não existem os requisitos para a medida extrema. E também acrescentou que o afastamento era igualmente desnecessário, visto que não há notícias nos autos de que o prefeito estivesse praticado algum ato que dificultasse o andamento do feito.
Prefeito Rinaldo Guedes (PSB) |
Para a defesa, não há justa causa para o oferecimento da denúncia, devido a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta, pactuado entre o gestor e o Ministério Público, em novembro de 2010, antes da denúncia.
Alega ainda que o gestor teria tomado todas as providências para sanar as irregularidades, realizando, inclusive, dois concursos públicos para substituir aqueles que se encontravam como comissionados ou prestadores de serviço.
Mas o relator disse que os motivos elencados não justificavam o não-recebimento: “Entendo que o cumprimento do TAC ou fato do denunciado em tese não ter reincidido na conduta delitiva não têm o condão de impedir a deflagração de uma ação penal, ou trancar a ação já instaurada”, afirmou o relator.
Quanto a não decretação de prisão preventiva, o relator explicou que não existem os requisitos para a medida extrema. E também acrescentou que o afastamento era igualmente desnecessário, visto que não há notícias nos autos de que o prefeito estivesse praticado algum ato que dificultasse o andamento do feito.
Da Redação, com Assessoria
Já é 5º Prefeito de Pirpirituba! E Humberto Freitas foi condenado exatamente por isto!
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