O Tribunal Regional Eleitoral negou, nesta segunda-feira (13), por
quatro votos contra dois, a concessão de liminar para suspender as
atividades do programa Empreeender/PB até a realização do segundo turno
das eleições para governador no estado da Paraíba. O pedido de concessão
de liminar partiu da coligação ‘A Vontade do Povo’, que tem o senador
Cássio Cunha Lima (PSDB) como candidato ao governo do Estado.
A coligação acusa o governador Ricardo Coutinho, candidato à reeleição pela coligação ‘A Força do Trabalho’, de utilizar de forma eleitoreira o programa de financiamento, tornando a disputa desigual.
O
relator do processo, juiz Tércio Chaves de Moura, votou contrário à
concessão da liminar para suspender o programa. Segundo ele, o número de
beneficiados com o programa, desde 2011, não mostra que o Empreender
esteja sendo usado de forma eleitoreira. Ele ressaltou que o número de
beneficiados do programa foi bem maior em 2012 do que agora, em 2014.
Votaram contrário ao relator os juízes José Guedes e Rudival Gama.
A coligação ‘A Vontade do Povo’ deu entrada na Ação de investigação Judicial Eleitoral (Aije) no dia três de outubro e, somente no dia 10, após sete dias, entrou com o pedido de concessão de liminar para suspender o programa até a realização do segundo turno das eleições para governador.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela concessão da liminar. Para o procurador Rodolfo Alves, inconsistências verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado, como a ausência do pagamento de parcelas vencidas, apontam indícios de que o programa possa estar sendo usado de forma eleitoreira.
Ele também estranhou o aumento do número de beneficiados e de verbas liberadas entre os anos de 2011, 2012, 2013 e até setembro de 2014. Ao defender a concessão da liminar, ele lembrou que não se tratava de buscar a interrupção do programa durante todo o ano, mas nas duas últimas semanas que antecedem a eleição do segundo turno.
A coligação acusa o governador Ricardo Coutinho, candidato à reeleição pela coligação ‘A Força do Trabalho’, de utilizar de forma eleitoreira o programa de financiamento, tornando a disputa desigual.
Pleno do TRE-PB/Foto: |
A coligação ‘A Vontade do Povo’ deu entrada na Ação de investigação Judicial Eleitoral (Aije) no dia três de outubro e, somente no dia 10, após sete dias, entrou com o pedido de concessão de liminar para suspender o programa até a realização do segundo turno das eleições para governador.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela concessão da liminar. Para o procurador Rodolfo Alves, inconsistências verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado, como a ausência do pagamento de parcelas vencidas, apontam indícios de que o programa possa estar sendo usado de forma eleitoreira.
Ele também estranhou o aumento do número de beneficiados e de verbas liberadas entre os anos de 2011, 2012, 2013 e até setembro de 2014. Ao defender a concessão da liminar, ele lembrou que não se tratava de buscar a interrupção do programa durante todo o ano, mas nas duas últimas semanas que antecedem a eleição do segundo turno.
Com a Redação do PortalCorreio
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