Mesmo com o pedido de vista do presidente do Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Carlos Martins Beltrão
Filho, apresentado nesta quinta-feira (25) durante julgamento Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (Aije), conhecida como Aije do
Empreender-PB, os votos apresentados até agora, quatro dos seis
proferidos, garantem a elegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho
(PSB), da vice-governadora Lígia Feliciano (PDT) e dos ex-secretários
Márcia Lucena (Educação) e Waldson Sousa (Saúde). Durante o julgamento,
dois juízes votaram pela inelegibilidade dos ex-gestores. O presidente
da Corte garantiu apresentar o voto vista na próxima semana.
O
primeiro voto do retorno do julgamento foi da juíza Micheline Jatobá.
Apesar de afastar o abuso de poder político e econômico para afastar a
inelegibilidade dos citados na ação, ela divergiu do relator em alguns
pontos, principalmente para a aplicação das multas. A magistrada sugeriu
o aumento do valor referente a multa de cada um dos investigados. Para
Ricardo Coutinho e Márcia Lucena, a multa passou de R$ 50 mil para R$ 60
mil. A de Waldson Sousa foi fixada em R$ 30 mil e a de Lígia Feliciano
reduzida para R$ 15 mil. Nesse caso, Micheline entendeu que a
vice-governadora apenas foi beneficiária dos atos.
O juiz Paulo
Câmara votou de forma rápida afastando todas as imputações e divergindo
de todos os entendimentos apresentados até o momento. O magistrado
entendeu que não houve abuso de poder político e econômico e nem mesmo
conduta vedada, votando pela improcedência total da ação.
Divergência
Logo
em seguida, o juiz Sérgio Murilo apresentou seu voto divergindo da
maioria, afirmando que observou o caso por outra ótica. Apenas no ponto
que se trata das plenárias de cultura, o juiz não vislumbrou ilicitude.
Segundo ele, as provas não foram suficientes. “Eu enxerguei, no conjunto
probatório, o extrapolamento para o abuso de poder pelos agentes
públicos, entre eles o ex-governador”, disse.
Sérgio Murilo votou
pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho, Lígia Feliciano, Márcia
Lucena, Waldson Sousa, Tárcio Pessoa e Antônio Balbino, aplicando multa a
todos. A maior multa oferecida foi para Ricardo no valor de R$ 70 mil,
de R$ 50 mil para Waldson e Márcia e de R$ 30 mil para a
vice-governadora.
O juiz Arthur Monteiro seguiu o mesmo
entendimento de Sérgio Murilo para tornar inelegível o ex-governador, a
vice-governadora e os ex-secretários. No quesito em que trata sobre o
Empreender-PB, o juiz entendeu que o programa foi utilizado na captação
de votos e que existiam falhas substanciais. “É nítida a intenção de
angariar a simpatia do eleitorado”, disse, afirmando que seguia
integralmente o voto divergente.
Maioria
Já
haviam votado nesse caso o relator, desembargador José Ricardo Porto,
os juízes Paulo Câmara, Sérgio Murilo Wanderley e Antônio Carneiro
Júnior. Ambos por acatar parcialmente a ação, afastando o abuso de poder
político e econômico, mantendo apenas a conduta vedada nos caos que
tratam sobre a contratação de servidores (codificados), o Empreender-PB,
a entrega de kits escolares e nas plenárias de cultura.
Durante
seu voto, o relator disse que seria até possível admitir possíveis
fraudes no programa Empreender-PB, mas que, no seu entendimento, seriam
observados estritamente como atos de improbidade administrativa e por
isso, não seria da competência da esfera da Justiça Eleitoral
analisá-los. “Essa é uma competência da Justiça Comum”, disse.
Ao
final da votação, na próxima semana, o relator José Ricardo Porto deve
retomar a palavra para reafirmar seu voto ou fazer alguma modificação
pontual, inclusive sobre a aplicação das multas. Ainda ontem, ele
entendeu por aplicar multa a vice-governadora Lígia Feliciano no valor
de R$ 20 mil.
PortalCorreio
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