O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Márcio Murilo da
Cunha Ramos determinou o sequestro de R$ 3.642.230,04 milhões de 12
municípios paraibanos. O sequestro é relativo ao pagamento de
precatórios em atraso.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira (26/07).
Com a nova lista, já são 66 os municípios paraibanos, em menos de
dois meses, que tiveram sequestros de valores, via plataforma eletrônica
do Banco Central (BacenJud). No dia 25 de junho deste ano, conforme
publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), o desembargador Márcio
Murilo estabeleceu o sequestro de R$ 3.535.090,54 das contas de 24
prefeituras, igualmente, por causa de dívidas de precatórios em atraso, e
no dia seguinte (26.06), de mais R$ 1.091.240,77, desta vez de 12
municípios. Outra relação com 18 cidades, somando R$ 2.014.906,82, foi
divulgada no DJe do dia 23 de julho.
Os municípios paraibanos que tiveram sequestro de valores
foram: Taperoá, Aroeiras, Bayeux, São Miguel de Taipú, Remígio,
Borborema, São Vicente do Seridó, Nova Olinda, Santa Helena, Cacimba de
Areia, São José da Lagoa Tapada e Serra Branca.
Conforme processo administrativo, o Município de Bayeux detém 57,10%
do total dos valores, ou seja, uma dívida de R$ 2.079.867,50,
correspondente a precatórios devidos no período de janeiro a maio deste
ano. O pagamento foi parcelado em sete vezes. Na decisão, o
desembargador Márcio Murilo, que acolheu parecer do juiz auxiliar da
Presidência do TJPB/Precatórios, Gustavo Procópio, em harmonia com o
Ministério Público estadual, determinou, ainda, o sequestro de parcelas
vincendas de junho a dezembro de 2019.
No caso de Aroeiras, a dívida é relativa aos anos de 2018 e 2019 e o
sequestro foi no valor de R$ 435.144,40, enquanto o do Município de
Taperoá, referente ao período de janeiro a maio deste ano, chega a R$
212.343,75. As mesmas medidas adotadas para Bayeux foram estendidas a
essas duas prefeituras. Os sequestros nos demais municípios foram
referentes a dívidas de janeiro a maio deste ano, nos seguintes valores:
São Miguel de Taipú - R$ 52.375,69; Remígio - R$ 359.046,80; Borborema -
R$ 28.404,30; São Vicente do Serido - R$ 93.198,05; Nova Olinda -
R$70.623,45; Santa Helena - R$ 68.805,10; Cacimba de Areia - R$
55.653,45; São José da Lagoa Tapada - R$ 68.150,25; e Serra Branca - R$
118.617,30. O parcelamento do pagamento nesses municípios varia de três a
sete vezes.
Segundo o presidente do TJPB, o parcelamento, dependendo dos valores,
ocorre em respeito ao princípio da razoabilidade e para não
inviabilizar a Administração Pública na prestação dos serviços básicos à
população.
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