sexta-feira, junho 12, 2015

STJ rejeita recurso e prefeito do município de Mari deve deixar cargo

 Em sessão na tarde desta quinta-feira (11/06), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargados de declaração do prefeito da cidade de Mari, Marcos Martins (PSB), contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que em fevereiro deste ano cassou o seu mandato por improbidade administrativa.
Marcos Martins
 A ação, movida pela Procuradoria Geral do Estado, acusa que Marcos Martins de ter, na condição de prefeito do município de Mari (PB), no ano de 2002, frustrado o caráter competitivo de procedimento licitatório destinado à contratação de empresa especializada para realização do concurso público. 
 Em outubro de 2013, Marcos Martins teve seus direitos políticos suspensos e determinada a perda do mandato de prefeito, por decisão da Juíza da Comarca de Mari, Ana Carolina Tavares Cantalice. Em decisão datada de 24 de setembro de 2012, a juíza decidiu pela procedência da denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Marcos Martins, suspendendo os direitos políticos do mesmo pela prazo de 04 (quatro) anos e a perda da função pública que porventura estiver exercendo quando a sentença transitar em julgado. 
 Agora, o STF deve comunicar a decisão ao Ministério Público para que o órgão acione a Justiça estadual e o prefeito seja afastado definitivamente do cargo, uma vez que o Embargado de Declaração era o último recurso para o caso. 

Com Mais PB

Nenhum comentário:

Postar um comentário