terça-feira, janeiro 04, 2022

Lanchonetes e salões de beleza da PB devem exigir passaporte da vacina


  Lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem em shoppings ou centros comerciais terão que exigir o cartão de vacinação dos clientes. A medida, publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (4/10), também é válida para clientes e funcionários de salões de beleza, academias, escolinhas de esporte, instalações de acolhimento de crianças, hotéis, pousadas, empresas da construção civil, call centers, setor industrial e casas de shows. 
  Conforme a jornalista Sony Lacerda, em seu blog, a exigência do chamado ‘passaporte da vacina’ atende a uma recomendação dos Ministérios Públicos Estadual, Federal, do Trabalho e de Contas. 
  Outra regra que consta no decreto, cuja vigência vai até o dia 31 deste mês, é a ampliação da capacidade de público para 80% alguns setores como bares e restaurantes, sem limitação de horário. Até então, estabelecimentos desse segmento só estavam autorizados a funcionar até a meia-noite.
  O percentual de flexibilização em 80% da capacidade do local poderá ser aplicado na realização de eventos sociais (batizados, casamentos, aniversários) e esportivos (em estádios e ginásios), bem como em cinemas, teatros e congêneres. As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais também poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local durante o mês de janeiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário