A Prefeitura de Pirpirituba segue o decreto nº 41.323, do governo Estado da Paraíba, e estabelece algumas medidas para o funcionamento do comércio entre os dias 3 a 18 de junho, cuja determinação para evitar a proliferação da Covid-19.
Com a determinação, bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniências e similares funcionam das 6h às 16h, com apenas 30% da capacidade. A partir desse horário, só é permitido o funcionamento por delivery ou cliente pegar o produto no estabelecimento.
Enquanto os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcional numa escala contínua de 10h, sem aglomeração e respeitado as normais de distanciamento social.
Já salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais só poderão funcionar por, exclusivamente, agendamento prévio e sem aglomeração. Enquanto nos dois finais de semanas (5, 6, 12 e 13) fechados.
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