segunda-feira, novembro 02, 2020

Desde último sábado que candidatos só podem ser presos em flagrante

 
   Desde último sábado (31/1o), nenhum candidato às Eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.
  Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto. 
   Ainda pelo calendário eleitoral, neste sábado (31/10) também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. 
  Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

Por Agência Brasil

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