A Justiça da Paraíba determinou o fechamento do matadouro público de Juarez Távora, Agreste da Paraíba, que não estaria cumprindo exigências higiênico-sanitárias. De acordo com a decisão, as provas apresentadas nos autos demonstraram que a saúde dos cidadãos do município se encontrava em situação de risco.
O G1 tentou mas não conseguiu entrar em contato com a Prefeitura de Juarez Távora até a publicação desta matéria.
Segundo informações da Justiça, o matadouro municipal mantido pela Prefeitura de Juarez Távora estaria inadequado às exigências higiênico sanitárias. Entre as irregularidades, os vestiários e sanitários não seriam adequados à legislação, pois não possuem material para higienização dos funcionários, acarretando severas consequências para a higiene da carne, devido à possibilidade de contaminação por coliformes fecais.
Além disto, o estabelecimento não tem destino adequado para os efluentes líquidos, nem fossa séptica, sendo os líquidos do processo de abate (sangue, conteúdo estomacal, água de lavagem) lançados em uma espécie de vala a céu aberto.
O pedido de interdição feito pelo Ministério Público também declara que o matadouro "não apresenta localização, estrutura física, equipamentos e procedimentos adequados para receber Certificado do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SIE de acordo com as normas sanitárias legais vigentes. Evidenciamos que tais procedimentos infringem o Decreto n° 9.013/2017 RIISPOA e a Portaria "MAPA n° 85 de 24/06/1988".
Na sentença, o juiz José Jackson Guimarães, da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, declarou que as provas apresentadas nos autos demonstraram que a saúde dos cidadãos de Juarez Távora se encontrava em situação de risco, em razão das péssimas condições do abatedouro público, que funcionava sem qualquer condição de higiene.
Foi determinado pela Justiça o fechamento do matadouro com o consequente fim de todas as atividades desenvolvidas na instalação, sob pena de incidir em multa diária correspondente a R$ 5 mil pelo descumprimento, até o teto de R$ 100 mil. O valor apurado, em caso de descumprimento, deverá ser convertido e depositado no Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Por G1/PB
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