segunda-feira, agosto 12, 2019

Prefeitura de Pirpirituba multará proprietários de animais soltos em via pública


  Animais de médio e grande portes soltos, inclusive na extensão territorial do município de Pirpirituba, vão ser apreendidos e recolhimentos pela prefeitura de Pirpirituba. A informação é do secretário Marcos Terto, da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
   A Lei 180/2019, sancionada pelo prefeito Dediu em 26 de fevereiro deste ano, no seu Art.10º encontra-se a determinação da proibição de amimais de médio (caprinos, suínos e ovinos) e grande porte (bovino e equinos) soltos nas ruas e lugares públicos ou locais de livre acesso à população. 
 Para o animal apreendido, de acordo com a Lei, o proprietário terá um prazo de sete dias úteis para o resgate dele, a partir do dia subsequente. Mas mesmo assim, nesse caso, o  Art. 14º estabelece o pagamento de despesas relativas a apreensão, transporte, libertação, diárias e multa previamente estabelecida pelo código tributário municipal. 
  Já no Art.12ª determina ao proprietário, que tiver o seu animal apreendido por três vezes, a notificação da perda de posse do bicho, implicando em doação ou leilão do animal pela secretária. 
 Para o secretário Marcos Terto a medida visa coibir a presença de animais soltos nas ruas, evitando assim acidentes de trânsito e outros transtornos à população. 
  Confira a Lei completa clicando aqui: Lei Municipal 180/2019.

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