O Ministério Público Federal (MPF) quer o ressarcimento ao erário
público no valor de mais de R$ 1 milhão pelo senador José Maranhão. O
juiz Bruno Teixeira de Paiva, da 2ª Vara da Justiça Federal, determinou,
em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (29/08),
a redução do subsídio do senador José Maranhão para adequar ao teto
constitucional, mas o pedido de ressarcimento ainda será apreciado pelo
magistrado.
Confira a decisão completa
Atualmente, Maranhão acumula R$ 57 mil por mês, considerando a pensão
especial como ex-governador (R$ 23.500,82) e o salário de senador (R$
33.763,00).
Conforme a ação do MPF, o objetivo é "o ressarcimento dos valores
recebidos indevidamente pelo réu, desde quando ele passou a receber, de
forma cumulada, a remuneração do cargo de Senador da República com a
pensão especial pelo exercício do cargo de Governador do Estado da
Paraíba".
De janeiro de 2015, data em que Maranhão iniciou o seu mandado de
senador, até a data do ajuizamento da ação, ele já havia recebido
irregularmente a quantia de R$ 1.076.295,25, sendo sua remuneração
superior ao limite estabelecido na Constituição, que tem como teto o
subsídio do Ministro do STF.
"Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela requerida pelo autor
para determinar à UNIÃO (Senado Federal) que, no pagamento do subsídio
do Senador JOSÉ TARGINO MARANHÃO, observe o teto constitucional previsto
no art. 37, XI, da Constituição", diz a decisão judicial.
Na decisão, o juiz também determina a inclusão da União no polo ativo
da lide, na condição de assistente simples do MPF, em relação ao pedido
de ressarcimento de dano ao erário. Com o julgamento final da ação, o
Senado, por intermédio de sua Secretaria de Gestão de Pessoal, em caso
de procedência da demanda, terá que concretizar o cumprimento da
obrigação de fazer, em favor do MPF. "Além disso, é inegável que
eventual acolhimento da pretensão do autor reverterá em benefício da
União, que poderá executar a sentença condenatória exigindo do réu o
ressarcimento dos valores já recebidos do Tesouro Nacional", explica o
juiz federal, na decisão.
O juiz Bruno Teixeira de Paiva determinou, ainda, a citação do réu
para contestar a ação, devendo indicar as provas que pretende produzir,
sob pena de preclusão, e também mandou intimar o MPF e a União para
impugnar as contestações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário