A pedido do Ministério Público Federal (MPF) a Justiça Federal
condenou o ex-prefeito do município de Duas Estradas (PB), Roberto
Carlos Nunes, por improbidade administrativa. A Justiça atestou
irregularidades em obras de 33 módulos sanitários (banheiros) em
diversas comunidades rurais, denunciadas pelo MPF, envolvendo R$ 90 mil
relativos ao Convênio, firmado com a Fundação Nacional de Saúde
(Funasa), cuja prestação de contas foi reprovada.
Segundo o MPF, a empresa contratada Construtora Prisma foi apontada
como de "fachada" pela Polícia Federal no âmbito do IPL e citada nos
autos do ICP, que embasou o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa em face de Roberto Carlos.
Além disso, a Receita Federal declarou inapta a inscrição da empresa
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O MPF constatou, ainda,
por meio de extratos de conta corrente, que não houve comprovação da
boa e regular aplicação dos recursos federais repassados, desde o
primeiro repasse até a última movimentação.
Sentença
Na sentença, o juiz estipulou multa civil no valor
correspondente à última remuneração recebida pelo ex-prefeito ao final
de seu mandato, com valor atualizado monetariamente. O valor será
revertido em favor do município de Duas Estradas e da Funasa. Além
disso, o condenado tem os direitos políticos suspensos por três anos e
está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos. Cabe
recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região.
Condenações
Roberto Carlos Nunes já foi alvo de oito ações de
improbidade administrativa, no âmbito da Justiça Federal, tendo quatro
condenações. Já as ações penais contra ele, ajuizadas pelo MPF, são
seis, com quatro condenações.
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