quarta-feira, junho 26, 2019

Justiça interdida Mercado Público do Município de Bananeiras, na PB

  
O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Bananeiras para que promova as melhorias necessárias no Mercado Público do Município, que se encontra em precárias condições de higiene e segurança, colocando em risco a saúde da população. O pedido de liminar feito pelo MPPB foi acatado e a Justiça determinou, no último dia 22, a interdição imediata do prédio onde funciona o mercado.

 De acordo com a 1ª promotora de Justiça de Bananeiras, Ana Maria Pordeus Gadelha, o mal funcionamento do mercado foi atestado em inspeções realizadas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e pela própria Promotoria de Justiça. Primeiro foi aberto um procedimento preparatório que culminou no ajuizamento.
 O relatório da Agevisa foi determinante para que a representante do MPPB pedisse a interdição do local. “Tendo os inspetores sanitários concluído que o Mercado Público de Bananeiras não atende as normas higiênico-sanitárias vigentes, emitindo, assim, parecer favorável pela interdição cautelar do referido estabelecimento até que sejam adotadas as medidas cabíveis pelo Município de Bananeiras… Imperioso se demonstra a necessidade de estancar as atividades no Mercado Público de Bananeiras, até que sejam providenciadas as medidas necessárias e imprescindíveis ao seu satisfatório funcionamento, sem qualquer violação aos direitos da população consumidora e do meio ambiente”, diz a promotora em trechos da ACP.
 A decisão liminar foi proferida pelo juiz da Vara Única da Comarca de Bananeiras, Jailson Shizue Suassuna. “Defiro a liminar para determinar que o Município de Bananeiras promova a interdição do prédio onde se localiza o Mercado Público de Bananeiras/PB, no prazo de 72 horas, com a retirada de eventuais ocupantes, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, limitada ao importe de R$ 360.000. Ademais, determino ao município réu, que através de seus órgãos competentes promova a fiscalização de eventual ocupação enquanto perdurar a referida interdição até que haja respectiva regularização, devendo ser expedindo mandado específico”, afirma o juiz, na decisão.
 Problemas identificados no Mercado Público de Bananeiras
 1. As edificações e instalações não possuem áreas compatíveis com a produção, manipulação, e comercialização de alimentos;
 2. Apresentam fácil acesso ao trânsito de pessoas na área de manipulação dos alimentos perecíveis;
 3. Ausência de medidas de proteção de controle de vetores e pragas urbanas e de controle de circulação de animais domésticos (cães e gatos);
 4. Não apresentam áreas específicas e equipamentos para condições adequadas de refrigeração para o armazenamento/distribuição dos alimentos expostos à venda;
 5. Inadequação das superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação, embalagem, armazenamento, distribuição e exposição à venda dos alimentos;
 6. Os produtos comercializados não possuem a devida regularização junto ao Ministério da Saúde, bem como, não apresenta local adequado e identificado para sua exposição à venda;
 7. Ausência de remoção de lixo das instalações todas as vezes que se fizer necessário;
 8. Ausência de higienização correta e contínua das áreas de comercialização e manipulação dos alimentos;
 9. Ausência de lixeiros com acionamento não manual na área de manipulação, com sacos de lixo;
 10. Ausência de registro de capacitação em curso básico de manipuladores de alimentos;
 11. Ausência de registro de situação de saúde dos manipuladores de alimentos;
 12. Ausência de lavatório exclusivo e adequado para lavagem das mãos na área de manipulação;
 13. Inexistência de luminárias dotadas de proteções contra quebras;
 14. Inexistência de vestiários com área, armários, chuveiros e estruturas compatíveis ao número de manipuladores/comerciantes e em local apropriado;
 15. Ausência de EPIs e uniformes de cor clara e em número suficiente;
 16. O mercado não dispõe de recipientes identificados e íntegros, fechados, de fácil higienização, em número e capacidade suficientes para conter os resíduos produzidos e em local protegido;
 17. Ausência de água corrente potável para a realização das atividades de manipulação dos alimentos por box
 18. Banheiros em estado de conservação inadequado;
 19. Acumulo de materiais em desuso, guardados em locais inapropriados, bem como o acondicionamento de verduras, leguminosas, tubérculos e/ou raízes sem as condições necessárias de armazenamento, para esses tipos de produtos;
 20. Instalações elétricas sem proteção e expostas a todo risco de descargas elétricas e acidentes.

Com MP

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