Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (5/10)
orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos
pelos eleitores nos locais de votação neste domingo (7/10), primeiro turno
das eleições.
Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com nome de seu
candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem
fazer propaganda eleitoral a favor dele.
De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas
com vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e
qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A
camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
A questão foi decidida a partir de um questionamento do Ministério
Público Eleitoral (MPE) diante de divergências criadas na atuação de
promotores eleitorais em todo país, responsáveis pela fiscalização de
propaganda eleitoral irregular.
Em todo o país, ambulantes aproveitaram o engajamento dos eleitores no pleito para comercializar camisetas de candidatos.
De acordo com o MPE, a lei eleitoral proíbe a distribuição de
material de campanha no dia da eleição, como adesivos, broches,
adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.
Neste domingo (7/10), os eleitores votam, em primeiro turno, para
presidente da República, governador, senador, deputado federal e
deputado estadual. O segundo turno será no dia 28 deste mês.
Por Agencia Brasil
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